Cliente receberá indenização de 2 milhões de reais por ter ficado preso 11 anos sem julgamento

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 2 milhões como indenização por danos morais a Valdimir Sobrosa, que ficou preso durante 11 anos e oito meses sem ter sido julgado. Ele respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. Depois de ser julgado, Valdimir foi absolvido.

A ação foi distribuída em13 de outubro de 2010, pelo Dr. Jeferson Brandão, do Escritório Jeferson Brandão Advogados. O caso foi julgado pela juíza Simone Lopes da Costa, que aceitou o pedido de liminar, na qual o acusado declarou que durante o tempo em que ficou na prisão, passou por pelo menos 24 transferências, o que inviabilizou a visita dos seus parentes. Além disso, Valdimir também afirmou que, devido aos 11 anos em que ficou preso, não pode acompanhar o crescimento do filho.

Segundo a juíza, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, por ter mantido o acusado preso por tanto tempo sem o direito de ser julgado.

– De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento (quando o processo vai para outra jurisdição), anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo.

Dr. Jeferson Brandão, advogado de Valdimir, exaltou a decisão da juíza e afirmou que a sentença é um marco da tentativa do próprio Judiciário em reparar os danos causados ao acusado, devido à morosidade judicial neste caso.

 – Ninguém pode passar quase 12 anos “provisoriamente” numa prisão, sem ao menos ter tido o direito de ser julgado. Foram quase 12 anos perdidos, em meio a inúmeras transferências de penitenciárias. A ação foi proposta para que o meu cliente fosse ressarcido de alguma forma, disse o advogado.

 Dr. Jeferson Brandão afirmou ainda que a indenização é o mínimo que o Estado pode fazer para reparar os danos causados ao Valdimir e a sua família.

 – Não há dinheiro que pague o sofrimento que o meu cliente passou. Esses 12 anos privados do convívio familiar não voltarão jamais, lamentou Dr. Jeferson.

 Na defesa, o Estado informou que “o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Valdimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento”.

A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos morais sofridos pelo acusado, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.

O caso ganhou visibilidade nacional, devido à alta quantia determinada pela juíza. Valdimir Sobrosa optou por não conceder entrevistas e manter a sua imagem em sigilo, e, consequentemente, a segurança de sua família.

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