Entre vários assuntos importantes que tanto afetam a vida dos consumidores, os problemas jurídicos relativos a créditos bancários e financiamentos seriam de bom auxilio aos clientes, na tomada de decisão antes da contratação de empréstimos, dos mais variados tipos, mas que no final das contas, ao meu entender, apenas uma parte obtém lucros (e muito), que são os Bancos.
A expansão do crédito tem feito muitos consumidores se endividarem e em muitos casos não conseguirem sair com as “próprias pernas” do problema. O que acontece é que, no ato da contratação do empréstimo, os Bancos e Financeiras utilizam como base de cálculo a Tabela Price, sistema francês de amortização. Este modelo foi apresentado por Richard Price, em 1771, em sua obra : Observations on Reversionary Payments (Observações sobre Pagamentos Remissivos).
Abaixo pode-se obeservar uma planilha da Associação Brasileira do Consumidor, que exemplifica como a Tabela Price onera os empréstimos:

Valor Financiado:
R$ 15.000,00
Prazo: 36
Taxa de juros anual nominal: 5,00
Sua parcela a juros simples é de: R$ 622,22
Sua parcela contratada é de: R$ 906,52
A diferença apurada sobre cada parcela foi de: R$ 284,29
Você pagará a mais em seu contrato: R$ 10.234,61

A simples leitura da planilha acima já nos leva a entender o quanto o consumidor é prejudicado nas contratações da maioria dos empréstimos bancários que utiliza o sistema francês de amortização. E considerando, que é expressa a proibição em nossa legislação à utilização de juros sobre juros, conforme dispõe a Sumula 121 do Supremo Tribunal Federal que diz “É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada”, sendo assim a prática utilizada nos contratos de financiamento que utilizam a Tabela Price, no meu entendimento, demanda de uma observação mais criteriosa por parte dos consumidores no momento da contratação do empréstimo.
Devido a esse procedimento, o cliente de ter especial cuidado, porque os Bancos e agentes financiadores utilizam-se do chamado “Contratos de Adesão”, que em sua natureza se caracterizam por serem apresentados prontos por uma das partes e aceitos pela outra, sendo inflexíveis por excluir o debate ou discussão de seus termos. Em muitos casos, esses contratos vem com cláusulas abusivas que junto com a questão dos juros, devem ser atacadas em juízo para que o consumidor não fique escravizado por uma divida ilegal cobrada pelos Bancos.

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