Decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha da Silveira, da vara Única de Canário/ES.

Uma empresa de comércio eletrônico deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que comprou um celular, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho. A decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES.

Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.

Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.

“Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”

O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.

Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.050,37.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI298213,41046-Mulher+que+comprou+celular+na+internet+mas+recebeu+pedaco+de+madeira