Liminar atendeu a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado; lei previa abatimento de cerca de 30%.

A Justiça do RJ suspendeu, no fim da noite desta segunda-feira (15), a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades.

A decisão, da juíza Regina Chuquer, é liminar — provisória — e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado.

A lei, sancionada no último dia 4, previa um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350.

Segundo a magistrada, “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.

A redução, segundo o texto da lei, era uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.

A lei também determinou que as instituições de ensino estabelecessem uma “mesa de negociação” para acertar descontos maiores ou mesmo a devolução de valores.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/16/justica-do-rj-suspende-desconto-nas-mensalidades-de-escolas-e-universidades.ghtml

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