Liminar atendeu a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado; lei previa abatimento de cerca de 30%.
A Justiça do RJ suspendeu, no fim da noite desta segunda-feira (15), a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades.
A decisão, da juíza Regina Chuquer, é liminar — provisória — e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado.
A lei, sancionada no último dia 4, previa um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350.
Segundo a magistrada, “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.
A redução, segundo o texto da lei, era uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.
A lei também determinou que as instituições de ensino estabelecessem uma “mesa de negociação” para acertar descontos maiores ou mesmo a devolução de valores.