O juiz em exercício Andre Pinto, da 27ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou uma empresa de telefonia a indenizar cliente que usava serviço de débito automático e teve descontado indevidamente quase R$ 17 mil, não devolvidos pela empresa.
O autor chegou a ficar com a conta bancária no negativo em mais de R$ 11 mil, enquanto estava em viagem fora do país.
A ré reconheceu que a cobrança se deu devido a um “erro sistêmico”, e afirma ter retificado as faturas, mas o julgador considerou que a empresa não comprovou tal fato: “Ademais, não é razoável que um consumidor tenha um considerável aumento no valor de suas faturas pelo envio de 3.643 mensagens de texto (SMS) no período de menos de uma semana.”
André Pinto determinou que a empresa devolvesse o valor indevidamente debitado, em dobro, confirmando a tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, com sua respectiva multa por descumprimento.
Dano moral
O magistrado também condenou a companhia a indenizar o cliente, apontando que a ré teve a oportunidade de minimizar o problema vivenciado pelo consumidor, diante dos contatos feitos, contudo, assim não agiu.
“As horas perdidas na tentativa de solucionar a questão, sem êxito, a angústia e a preocupação gerada no autor em viagem internacional, o que dificultou a adoção de providências para solucionar o rombo causado pela ré em sua conta bancária, estando o autor em flagrante posição de vulnerabilidade, caracterizam o dano moral.”
Assim, a sentença também fixa dano moral no valor de R$ 10 mil.