Em fevereiro, mulher foi abordada de ‘forma ostensiva’ e teve que comprovar reserva em hotel no Rio de Janeiro. Vítima era única negra em grupo de quatro pessoas; cabe recurso.
A Justiça do Distrito Federal condenou um hotel no Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 19 mil, por danos morais, a uma moradora de Brasília. A decisão considera que houve “tratamento discriminatório” quando um funcionário exigiu que a hóspede comprovasse a reserva no local. Ela era a única negra no grupo e estava acompanhada de três turistas espanhóis, que não foram questionados.
O caso ocorreu em fevereiro deste ano, mas a sentença só foi divulgada nesta quinta-feira (13). Segundo o processo, Mara Gonçalves estava hospedada no hotel Novotel Rio Copacabana e, ao retornar de um passeio, foi “abordade de forma ostensiva” na recepção.
Nos autos, a autora da ação descreve que o funcionário impôs que ela se identificasse, “como condição para subir ao quarto”. Mara precisou apresentar os documentos mesmo após o marido dela informar que o casal estava junto e já havia feito check-in no local.
O G1 procurou a direção do hotel para prestar esclarecimentos. Em nota enviada à reportagem, os donos da rede afirmam que não foram notificados oficialmente sobre a decisão judicial. O comunicado cita, ainda, que o hotel “opera sob as práticas do setor vigentes no país e cumpre as leis contra discriminação”.
Para a juíza do caso, houve “violação da dignidade humana” na abordagem da consumidora – “mulher e negra” – que foi “tratada de maneira abjeta”, diz a sentença.
“A autora foi a única do grupo chamada a se identificar na recepção, sendo que, se o motivo realmente fosse a segurança alegada, o mais lógico e respeitoso seria a abordagem das quatro pessoas que adentraram juntas no local”, afirma a magistrada.
"Afinal, qualquer uma delas poderia representar perigo", disse a juíza.
‘Racismo’
Logo após o ocorrido, Mara Gonçalves descreve que subiu ao quarto e, “muito abalada”, ligou para família e chorou ao contar a situação. Ela afirma que se sentiu “constrangida, humilhada e discriminada” pelo hotel.
Em sua defesa durante o processo, a administração do empreendimento alegou falta de provas sobre o constragimento sofrido pela vítima e afirmou que o funcionário estava “apenas exercendo seu direito de consultar o cadastro da hóspede”.
Já para juíza, a cliente deve sim ser compensada pelos danos morais sofridos. “É preciso falar: o racismo diminui o ser, na medida em que toca no núcleo duro da dignidade da pessoa humana”, conclui a magistrada, citando trecho da Constituição Federal.
“O tratamento diferenciado de alguém, unicamente em função da cor, degrada a crença na fraternidade, na igualdade e na moral humana.”
Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/12/14/tj-condena-hotel-a-pagar-r-19-mil-por-discriminacao-racial-contra-hospede-de-brasilia.ghtml