A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça promoverá audiência pública para discutir o conceito jurídico da capitalização de juros, prática proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, desde que expressamente pactuada. A audiência será no dia 29 de fevereiro de 2016, a partir das 9h, na sala de sessões da Corte Especial do STJ, em Brasília.
O debate servirá de subsídio para o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos apresentado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O repetitivo vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura. Se é vedada apenas a incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. A relatora do recurso é a ministra Isabel Gallotti.
Inscrições abertas
Os interessados podem manifestar o desejo de participar da audiência pública e indicar expositores até as 20h do dia 30 de novembro de 2015. Basta enviar requerimento para o e-mail tabelaprice@stj.jus.br.
É necessário indicar de forma precisa a posição do interessado sobre o assunto, para que haja uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. O tempo para exposição dos interessados será estipulado de acordo com o número de inscritos, sendo facultada a juntada de memoriais.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-out-30/stj-promove-audiencia-publica-capitalizacao-juros
“Nós, do escritório Jeferson Brandão Advogados, iremos participar”, diz o advogado Jeferson Brandão, sócio do escritório.