A 3ª turma do STJ considerou que não receber o imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.

O abandono de obra de unidade imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso da empresa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou no voto que o abandono da obra sem justificativa legal demonstra o “completo descaso” da construtora, não sendo um simples descumprimento contratual.

Para a ministra, sobressaem-se nesta situação os sentimentos de injustiça e impotência, assim como a angústia e o sofrimento, caracterizando uma “frustração inegável”: “O não recebimento do imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.”

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273862,71043-Construtora+indenizara+por+abandonar+obra+imobiliaria