Para o colegiado, e empresa deve responder pelos vícios de sua prestação de serviços.
A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou, por maioria, o site de vendas e trocas “Enjoei” a devolver o valor pago por uma usuária, que comprou uma bolsa falsificada, vendida como original na plataforma do site.
A autora alega que comprou, no referido site, uma bolsa anunciada como da marca Chanel, mas, ao receber o produto, verificou tratar-se de material falsificado. Inconformada, ajuizou ação para que o site respondesse pela falha na prestação de serviço e procedesse a devolução do valor pago, bem como o pagamento de danos morais pelo transtorno criado.
Em voto divergente vencedor, a desembargadoraVera Andrighi explicou que a empresa participa ativamente, mediante contrato de adesão com ampla regulamentação, ao qual a usuária adere. Por isso, a responsabilidade da Enjoei pela execução da obrigação sem vícios tem duas fontes: o contrato de prestação de serviços e a lei (art. 18 do CDC), que lhe impõe à solidariedade.
A julgadora ressaltou que a responsabilidade contratual da empresa não decorre de eventual dever de fiscalização da originalidade do produto, mas de responder pelos vícios de sua prestação de serviços remunerada, a qual desenvolve livremente e por isso deve submeter-se ao ordenamento jurídico que lhe impõe responsabilidade solidária, de acordo com o CDC.
Diante de todo o exposto, o evidente descumprimento do contrato e o fato de que os fornecedores que formam a cadeia da prestação de serviços respondem solidariamente por vício do produto e do serviço, a turma decidiu conceder parcial provimento ao recurso para determinar a rescisão do contrato e condenar a ré a devolver o valor de R$8.515,92 pago pela bolsa, corrigido desde o dia pagamento e acrescido de juros desde a citação.
O pedido de danos morais foi negado. Na visão dos desembargadores, nenhum direito à personalidade foi violado.