Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.

Banco que realizou leilão de veículo mesmo após quitação de débito deverá indenizar, por danos morais, o proprietário do automóvel. Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.

O dono do veículo sofreu reintegração de posse por causa de dívida relativa ao financiamento do bem. Após citação no processo de reintegração, quitou o débito. Apesar disso, o veículo não lhe foi entregue, e o banco realizou a venda do automóvel em um leilão. Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o banco condenado por perdas e danos no valor do veículo pela tabela FIPE. Em virtude do ocorrido, o proprietário do automóvel ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza leiga que analisou o caso ponderou que o réu não avaliou a quitação do autor e realizou a venda do bem sem autorização judicial, já que não havia qualquer decisão de procedência do pedido inicial de reintegração de posse do bem.“Portanto, a ré agiu de forma negligente ao realizar a venda”, pontuou, e entendeu que no caso houve falha na prestação de serviços por parte do banco.

A juíza de Direito Roseana Assumpção, ao proferir a sentença, levou em conta o sofrimento do requerente e observou que houve dano moral no caso. Assim, considerando o caráter pedagógico da reparação, condenou o banco a indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI292775,81042-Banco+deve+indenizar+por+leiloar+veiculo+mesmo+apos+quitacao+de+divida