De acordo com juiz, empresas devem se responsabilizar por toda a cadeia de fornecimento dos produtos que anunciam.
O juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, condenou a OLX a indenizar por danos materiais e morais em aproximadamente R$ 80 mil um consumidor que comprou um carro anunciado pelo site, mas não recebeu o veículo.
O consumidor efetuou a compra de um Ford Focus Titanium Flex anunciado por R$ 65 mil na página da OLX. Ele transferiu um total de R$ 53 mil para as contas bancárias dos responsáveis pelo carro. Porém, não recebeu o veículo.
Em sua defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos usuários do site, pois apenas disponibiliza a plataforma para que terceiros possam comprar e vender produtos por meio dela. A empresa alegou que não prometeu entregar o carro, e nem tampouco recebeu qualquer valor mencionado na negociação.
Ao analisar o caso, o magistrado abordou a teoria do risco da atividade empresarial. Segundo o juiz, toda atividade empresarial acarreta risco de lucro e risco de prejuízo para a empresa. Em situações de lucro, se a OLX ganha milhões na internet, “no momento do revés e inerente ao risco que toda atividade empresarial deve ter, não pode ser inocentada simplesmente porque alega que apenas faz a intermediação dos negócios”.
O juiz lembrou que a fraude ao consumidor somente foi possível em razão da permissão do site para colocar o anúncio, sem qualquer tipo de checagem de autenticidade da venda da mercadoria, em seus domínios dentro da rede mundial de computadores.
Segundo o juiz, as empresas devem se responsabilizar por toda a cadeia de fornecimento dos produtos que anunciam e assim fornecer uma estrutura virtual segura para permitir e facilitar a concretização do negócio, como previsto pelo artigo 7°, do CDC. E, conforme o artigo 4º também da lei 12.965/14, que regulamenta o uso da internet no Brasil, é dever dos sites que ganham dinheiro com o meio incrementar o padrão de tecnologia para impedir e dificultar fraudes. “Uma vez ocorrida a fraude, é dever da empresa assumir o prejuízo (risco da atividade) e pagar todo o prejuízo do consumidor.”
Dessa forma, o magistrado condenou a OLX a indenizar o consumidor por danos materiais no valor de R$ 63 mil e por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Como ressaltou o magistrado, “a indenização deve ter caráter pedagógico, incentivando o réu a incrementar o aspecto tecnológico de seu negócio, evitando fraudes que prejudicam o consumidor e toda coletividade”.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275494,71043-OLX+deve+indenizar+consumidor+que+nao+recebeu+carro+comprado+pelo+site