Alguns credores adotam métodos que deixam os devedores constrangidos, como por exemplo:

Ameaças, coação, linguajar deselegante, cobrança em público, ridicularizar, entrar em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, são formas de cobranças ilegais.

O direito de cobrança do credor tem um limite! Este tipo de atitude é considerado crime pelo artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor.

Primeiramente, o consumidor deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores do ato, no caso a empresa de cobrança e o credor.

Após, com a ocorrência em mãos, deve procurar um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças constrangedoras. Nestes casos, é importante ter provas, testemunhas.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor, pois o devedor não pode ser exposto a situações vexatórias.

O consumidor deve exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente pelos credores.

Por Lorena Altoé (Advogada no escritório Jeferson Brandão Advogados).