Como “importante inovação tecnológica”, a videoconferência pode ser usada para advogado atender seus clientes sem ferir qualquer dispositivo do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética e Disciplina profissional. Assim entendeu o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao analisar consulta sobre o tema.
O colegiado avaliou que a ferramenta já é bastante disseminada nos dias atuais e possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, “independentemente da sua localização física, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em uma série de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e recursos”.
O relator do caso, Fábio Teixeira Ozi, fez a ressalva de que “essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência”. O entendimento foi aprovado em sessão de 27 de outubro em sessão da Turma de Ética Profissional, que só avalia consultas, e não casos concretos.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-nov-28/advogado-atender-clientes-videoconferencia-oab-sp