Veja as precauções que devem ser tomadas no momento de alugar um imóvel para temporada, evitando transtornos durante a viagem.
Com o verão se aproximando e as festas de fim de ano também, muitas pessoas já começaram a se programar para alugar uma casa ou apartamento para temporada na Região dos Lagos. Com todas as opções da região, uma das mais procuradas é a cidade de Cabo Frio. De acordo com a prefeitura, Cabo Frio é considerada a sétima cidade mais antiga do Brasil e vêm mantendo as características que a destacaram no cenário econômico e turístico do Estado do Rio de Janeiro. As águas transparentes e as areias brancas são as marcas registradas das praias do município, porém, a praia mais procurada é a Praia do Forte, no Centro. Para evitar surpresas desagradáveis na hora de escolher um imóvel para alugar, é necessário tomar alguns cuidados para não transformar as tão sonhadas férias em um pesadelo.
O Gestor Imobiliário Miguel Ângelo Pires, da imobiliária Grupo Real Imóveis, em Cabo Frio, revelou que este ano a empresa teve uma grande procura, pois segundo ele, devido ao momento atual do país e por conta do alto preço do dólar, as pessoas acabaram procurando viajar para lugares mais próximos e a Região dos Lagos é uma ótima opção para quem quer fazer algo diferente sem ir muito longe.
“Este ano antecipamos e aumentamos os meios de divulgação dos imóveis, assim como melhoramos alguns pontos de atendimento aos nossos clientes. Cabo Frio é sim, um dos locais mais procurados”, afirma.
Miguel ressalta que os clientes devem tomar cuidado e explica que devem desconfiar quando o negócio for feito com muita facilidade. “O cliente deve sempre desconfiar de preços baixos demais e optar sempre por fazer negócio com uma imobiliária ou um corretor, sempre verificando o CNPJ, CRECI e dados fundamentais como endereço e telefone. Não fazer nenhum depósito sem antes conhecer a empresa ou corretor e o imóvel, além de procurar de preferência tratar tudo por e-mail para que fique documentado”, explica.
O prazo máximo do aluguel por temporada é de até 90 dias e nesse caso é exigido pela empresa um contrato de locação para este fim, mas Miguel ressalta que a grande procura não excede os 15 dias corridos. Ele conta ainda que para não ter aborrecimentos é necessário que o locador tome alguns cuidados para que o imóvel não seja danificado.
“Para evitarmos ao máximo danos nos imóveis, não alugamos para grupos de pessoas, somente para famílias ou casais e somos muito criteriosos na aprovação dos clientes. Possuímos procedimentos internos e não abrimos exceções. Só trabalhamos imóveis com exclusividade”, conta.
O advogado Sérgio Sender, especializado em direito imobiliário, destaca alguns pontos que o cliente deve ficar atento para que não haja problema no aluguel. Sérgio revela que inicialmente o prazo contratado não pode ser superior a 90 dias e, caso o locatário permaneça no imóvel sem a oposição do locador após esse prazo, essa locação irá vigorar por prazo indeterminado e o locador só poderá retirar o locatário depois de 30 meses de locação.
“Caso o imóvel seja mobiliado, a relação completa dos itens deverá ser feita, aderindo ao contrato e assinada pelas partes contratantes. Uma outra preocupação é o recebimento dos aluguéis que pode ser feito de forma antecipada, ou até mesmo a totalidade desse prazo”, explica.
Muitas pessoas optam por alugar diretamente com o proprietário ou pela internet, pela facilidade e praticidade, mas Sérgio explica que o risco do imóvel não corresponder às características descritas nas fotos dos sites ou já estar ocupado por terceiros é muito grande.
“Hoje em dia é normal o trato diretamente com os locadores que anunciam seus imóveis nos sites especializados, dando publicidade das condições do imóvel e da pretensão financeira. Mas é necessário que o cliente tenha muita atenção para evitar surpresas desagradáveis”, comenta.
Sérgio destaca que obrigatoriamente o contrato de locação deve constar o nome das partes, o valor do aluguel e encargos ajustados, o prazo de vigência, a relação dos bens móveis que integram a locação e eventualmente a garantia convencionada (fiança, caução, título de capitalização ou mesmo o recebimento dos aluguéis antecipados). Quanto à forma de pagamento, ele explica como o locatário deve proceder.
“Geralmente, as locações por temporada se iniciam com o pagamento de um sinal de reserva e o restante no ato da contratação da locação, mas pode se ajustar o pagamento dos locativos mensalmente, também de forma antecipada diretamente na conta do locador ou da administradora”, conclui.
A auxiliar administrativa Sylvia Assumpção, de 47 anos, e seu marido João Vicente de Medeiros, gerente de futebol, de 50 anos, alugam uma casa em Cabo Frio já há 4 anos e dizem que escolheram o local porque adoram a cidade, as praias e as opções de lazer.
“Já alugamos casa em Búzios também, mas preferimos Cabo Frio. Ter um local para passar as férias e os finais de semana é maravilhoso. Ficamos em casa esperando o dia para viajar”, relatou Sylvia.
Já a enfermeira Ana Paula Araújo, de 41 anos, não teve uma experiência muito boa. Ela e sua família, um total de 12 pessoas, alugaram uma casa em Arraial do Cabo. Realizaram o contato diretamente com o proprietário, fizeram o pagamento e quando foram pegar as chaves no dia que estavam indo viajar, as surpresas começaram.
“Quando pegamos a chave, descobrimos que a casa não era no Centro de Arraial do Cabo e sim em um bairro chamado Figueira, que é bem mais distante. Chegando na casa, nos deparamos com um imóvel muito velho, com a janela de um dos quartos caindo aos pedaços e com muita umidade e, por conta disso, a casa era cheia de lacraias e baratas. Além disso, no bairro faltava luz quase todos os dias e também água, sem falar em uma casa colada na que estávamos hospedados onde os vizinhos ouviam funk no volume máximo o dia inteiro. O proprietário não nos informou nada disso. Foi uma experiência horrível”, conta.
Na hora de alugar, tomar cuidado nunca é demais. Tanto o proprietário do imóvel quanto o locatário deverão sempre ficar atentos para que a renda extra ou as férias, conforme o caso, não sejam frustradas.
Fonte: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/habita%C3%A7%C3%A3o/cuidados-na-hora-de-sair-de-f%C3%A9rias