O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta quarta-feira (4/11), que sejam prorrogados os prazos para que os patrões de empregados domésticos se cadastrem no chamado eSocial, ou Simples Doméstico. O programa foi criado pelo governo federal para simplificar em alíquota única os impostos devidos aos domésticos, mas, por causa de problemas no sistema, não tem sido possível pagar os tributos.

Em ofício enviado aos ministérios da Fazenda e da Previdência e à Receita Federal, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que “não é aceitável que o contribuinte seja apenado em razão das constantes falhas no sistema”.

Segundo o ofício da OAB, a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional que garantiu aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, deu ao poder público 120 dias para a implementação desses direitos. O prazo começou a contar em 1º de outubro.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores e empregadores domésticos tiveram um mês para se cadastrar no sistema. Portanto, diz a OAB, é desproporcional que o contribuinte tenha apenas seis dias para fazer o pagamento do Simples Doméstico. E quem atrasar paga multa.

“O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão”, afirma Marcus Vinícius.

De acordo com o que tem sido noticiado ao longo desta semana, o eSocial não tem funcionado. Na tarde desta quarta, o site estava fora do ar. Milhares de empregadores domésticos relatam que não conseguem fazer o cadastro — e isso depois de passar por mais de 15 etapas.

O prazo para cadastro no Simples Doméstico começou no domingo (1º/11) e termina nesta sexta-feira (6/11). O governo tem divulgado que o sistema está funcionando normalmente e que o prazo não será prorrogado. Porém, conforme a Receita informou ao portal G1, só 13% dos contribuintes tinham conseguido se cadastrar até as 17h desta terça-feira (3/11).

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/oab-prorrogacao-prazo-pagamento-simples-domestico